23.01.2013 - 23:13
Preámbulo
O povo de Catalunha, ao longo da sua história, tem manifestado democraticamente a sua vontade de autogovernar-se, co objetivo de melhorar o progresso, o bem-estar e a igualdade de oportunidades de toda a cidadania, e para reforçar a cultura própria e a sua identidade coletiva.
O autogoverno de Catalunha fundamenta-se também nos direitos históricos do povo catalám, nas suas instituiçons seculares e na tradiçom jurídica catalá. O parlamentarismo catalám tem os seus fundamentos na Idade Média, coas assembleias de Paz e Trégua e a Corte Condal.
No século XIV cria-se a Deputaçom do General ou ‘Generalitat’, que vai adquirindo mais autonomia até atuar, durante os séculos XVI e XVII, como governo do Principado de Catalunha. A queda de Barcelona em 1714, na sequência da guerra de Sucessom, comportou que Filipe V abolisse, co Decreto de Nova Planta, o direito público catalám e as instituiçons de autogoverno.
Este itinerário histórico foi compartilhado com outros territórios, facto que configurou um espaço comum linguístico, cultural, social e económico, com vocaçom de reforçá-lo e promovê-lo desde o reconhecimento mútuo.
Durante todo o século XX a vontade de autogovernar-se das catalás e os cataláns foi umha constante. A criaçom da Mancomunidade de Catalunha em 1914 supujo um primeiro passo na recuperaçom do autogoverno, que foi abolida pola ditadura de Primo de Rivera. Coa proclamaçom da Segunda República espanhola constituiu-se um governo catalám em 1931 co nome de ‘Generalitat de Catalunya’, que se dotou dum Estatuto de Autonomia.
A Generalitat foi de novo abolida em 1939 polo general Franco, que instaurou um regime ditatorial até 1975. A ditadura contou cumha resistência ativa do povo e o governo de Catalunha. Um dos marcos da luita pola liberdade é a criaçom da Assembleia de Catalunha no ano 1971, prévia à recuperaçom da ‘Generalitat’, com carácter provisório, coa volta em 1977 do seu presidente no exílio. Na transiçom democrática, e no contexto do novo sistema autonomista definido pola constituiçom espanhola de 1978, o povo de Catalunha aprovou mediante referendo o Estatuto de Autonomia de Catalunha em 1979, e celebrou as primeiras eleiçons ao Parlamento de Catalunha em 1980.
Nos últimos anos, na via do aprofundamento democrático, umha maioria das forças políticas e sociais catalás impulsionárom medidas de transformaçom do marco político e jurídico. A mais recente, concretizada no processo de reforma do Estatuto de Autonomia de Catalunha iniciado polo parlamento no ano 2005. As dificuldades e negativas das instituiçons do estado espanhol, entre as quais cumpre destacar a sentença do Tribunal Constitucional 31/2010, comportam umha negativa radical à evoluçom democrática das vontades coletivas do povo catalám dentro do estado espanhol, e cria as bases para umha involuçom no autogoverno, que hoje se exprime com total clareza nos aspetos políticos, competenciais, financeiros, sociais, culturais e lingüísticos.
O povo de Catalunha tem exprimido de múltiplas maneiras a vontade de superar a atual situaçom de bloqueio no seio do estado espanhol. As manifestaçons multitudinárias de 10 de julho de 2010, co lema ‘Somos umha naçom, nós decidimos’, e a de 11 de setembro de 2012, co lema ‘Catalunha novo estado da Europa’, som expressom de como a cidadania rejeita a falta de respeito às decisons do povo de Catalunha.
Com data de 27 de setembro de 2012, mediante a resoluçom 742/IX, o Parlamento de Catalunha constatou a necessidade de que o povo de Catalunha pudesse determinar livre e democraticamente o seu futuro coletivo mediante umha consulta. As últimas eleiçons ao Parlamento de Catalunha de 25 de novembro de 2012 exprimírom e confirmárom esta vontade de maneira clara e inequívoca.
Para trazer a termo este processo, o Parlamento de Catalunha, reunido na primeira sessom da X legislatura, e em representaçom da vontade da cidadania de Catalunha, exprimida democraticamente nas últimas eleiçons, formula a seguinte declaraçom de soberania e o direito de decidir do povo de Catalunha.
Declaraçom de soberania e direito de decidir do povo da Catalunha
Conforme à vontade maioritária exprimida democraticamente polo povo de Catalunha, o Parlamento de Catalunha acorda iniciar o processo para fazer efectivo o exercício do direito de decidir, de maneira que os cidadáns e as cidadás de Catalunha podam decidir o seu futuro político coletivo, conforme cos princípios seguintes:
-Soberania. O povo de Catalunha tem, por razons de legitimidade democrática, carácter de sujeito político e jurídico soberano.
-Legitimidade democrática. O processo do exercício do direito de decidir será escrupulosamente democrático, garantindo especialmente a pluralidade de opçons e o respeito por todas, através da deliberaçom e o diálogo no seio da sociedade catalá, co objetivo de que o pronunciamento que resulte seja a expressom maioritária da vontade popular, que será o garante fundamental do direito de decidir.
-Transparência. Facilitarám-se todas as ferramentas necessárias para que o conjunto da populaçom e a sociedade civil catalá tenham toda a informaçom e o conhecimento preciso para o exercício do direito de decidir e para a promoçom da participaçom no processo.
-Diálogo. Dialogará-se e negociará-se co estado espanhol, as instituiçons europeias e o conjunto da comunidade internacional.
-Coesom social. Garantirá-se a coesom social e territorial do país e a vontade exprimida muitas vezes pola sociedade catalá de manter Catalunha como um único povo.
-Europeísmo. Defenderám-se e promoverám-se os princípios fundacionais da Uniom Europeia, particularmente os direitos fundamentais dos cidadaos, a democracia, o compromisso co estado social, a solidariedade entre os povos da Europa e a aposta polo progresso económico, social e cultural.
-Legalidade. Utilizarám-se todos os marcos legais existentes para fazer efectivo o fortalecimento democrático e o exercício do direito de decidir.
-Papel principal do parlamento. O parlamento, como instituiçom que representa o povo de Catalunha, tem um papel principal neste processo e, portanto, será preciso acordar e concretizar os mecanismos e as dinámicas de trabalho que garantam este princípio.
-Participaçom. O Parlamento de Catalunha e a Governaçom da Generalitat tenhem que fazer partícipes ativos em todo este processo o mundo local, e o máximo número de forças políticas, agentes económicos e sociais, e entidades culturais e cívicas do nosso país, e concretizar os mecanismos que garantam este princípio.
O Parlamento de Catalunha alenta o conjunto de cidadaos e cidadás a serem ativos e protagonistas deste processo democrático do exercício do direito de decidir do povo de Catalunha.
Palácio do parlamento, 23 de janeiro de 2013